sábado, novembro 11, 2006

breves..obrigações e acções

Obrigações: são valores mobiliários representativos da parte de um empréstimo. São um instrumento financeiro alternativo ao credito bancário tradicional. Se adquiro obrigações estou quase que a emprestar dinheiro a alguém so que esse alguém pode ser o estado, uma empresa, uma instituição nacional ou estrangeira.
Definições de obrigação:
Emitente: quem emite as obrigações.
Taxa de juro: forma de remuneração que pode ser variável quando o rendimento de encontra indexado a uma tx de juro de nercado como a euribor ou pode ser fixa como por exemplo as obrigações de tesouro do estado português.
Como investir em obrigações?:
No mercado primário: as emissões de empréstimos são anunciadas nos órgãos de imprensa. No período de subscrição o investidor dirige-se á entidade subscritora, preencher o boletim de subscrição e pagar.
No mercado secundário: na bolsa, num banco desde que este as tenha em carteira. A vantagem deste mercado é a transparência. A desvantagem é a informação.
Segurança das obrigações: se o emitente for o estado tanto melhor pois garantem o pagamento. Se o emitente for privado a garantia da mesma honrar o seu compromisso é menor. Por isso há que analisar muito bem a situação económica-financeira da respectiva emitente.
Liquidez das obrigações:
Venda em bolsa: se a empresa estiver cotada pode ser vendida em bolsa. A solução é sujeitar-se ao valor oferecido.
Esperar pelo reembolso: esperar pela maturidade .por regra o reembolso é efectuado pelo valor nominal;
Por sorteio: neste sistema as obrigações são numeradas epermitindo que se sorteie o numero de títulos correspondente ao montante que o emitente pretende amortizar.
Redução do valor nominal: nesta opção anualmente amortiza-se, mediante as condições de emissão, parte do valor nominal das obrigações.
Amortização antecipada: pode-se conceder o direito de amortizar antecipadamente através de: call option, a entidade que emite as obrigações fica com o direito de as amortizar antes de atingir a maturidade. Para isso por regra existe um premio de emissão. É uma má condição para o investidor pois a emitente pode proceder ao reembolso quando mais lhe convier. Atravéz de put option, os investidores ficam com o direito de venderem as obrigações á emitente antes do seu vencimento. Por regra a venda inclui uma certa redução de rendimento.
Rendimento das Obrigações: é variável quando esta indexada a uma taxa como a euribor. Por regra ajustam-se ás condições de mercado. É fixa quando apresenta uma tx de cupão que não varia. O ajuste ás condições de mercado é feito pelas oscilações da cotação.
Custos das obrigações: na compra e na venda acarretam as comissões. Na guarda de títulos. Pelos rendimentos, ou seja as instituições onde os títulos se encontram aplicam determinda % sobre os valores recebidos. Sobre os reembolsos uma taxa. E xistem ainda outras comissões .
Fiscalidade: os rendimentos gerados estão sujeitos a retenção na fonte de 20%. As mais valias estão isentas de irs e não precisam de ser declaradas em sede de irs. Em caso de doação estão sujeitos a imposto de selo de 10% a menos que se trate de ascendentes ou descendentes que é 0%.
Obrigações de tesouro de tx fixa:
Obrigação de tesouro: principal fonte de financiamamento 1º não confundir obrigação de tesouro com taxa de rendimento.2º as OT apresentam uma tx fixa anual.
Outras obrigações: Subordinadas: em caso de falência apenas as obrigações não subordinadas são reembolsadas apenas depois das subordinadas. Como é obio as rendibilidades são maiores. O prazo de reembolso é de pelo menos 5 anos. Hipotecárias: têm 1 risco mto baixo pois os empréstimos são garantidos por uma hipoteca. O prazo de reembolso mínimo é 3 anos e o máximo 30. Agrupadas: englobam várias entidades emitentes pertencentes a um mesmo grupo económico o que permite emissões feitas por empresas relativamente pequenas. Cupão 0, a remuneração do investidor é obtida apenas no investimento. Consite na diferença entre valor de reembolso e preço de emissão. Obrigações com cap : obrigações de tx variável mas que incluem um limite máximo no juro a ser alcançado. Com flor: obrigações com tx variável que funcionam como uma proteção das rx de juros mas como limite inferior. Obrigações com warrant: dão ao subscritor o direito se tornarem accioniostas das empresas que as emitem ou de negociarem essa possibilidade em bolsa, de forma autónoma, . esse direito pode exercido num dado perido, definido pelas condições de emissão e apenas as obrigações cujas as entidades estejam cotadas em bolsas podem ter este direito. Convertíveis: igual ás com warrant mas esse direito não é autónomo. Obrigações participantes: direito a receberem juros suplementares e ou premio de reembolso. De caixa: obrigações emitidas e comercializadas pelos intermidiários financeiros.

Acções
Títulos emitidos pelas sociedades anónimas que provam que o titular das mesmas é co propietario da sociedade que as emite. Frequentemente as accçoes estão repartidas por um conjunto reduzido de pessoas (família) mas também existem companhias com capital disseminado por milhares de accionistas. O titular da acção participa nos lucros, se os houver, desigandos por dividendos. Pode ter direito a voto (depende do numero de acções). É regularmente informado sobre a evolução de negócios. Em caso de dissolução recebe a parte correspondente á sua participação no capital social.
Só as acções se encontram cotadas em bolsa. Para o investidor particular se tiver tempo, capital necessário e conhecimento são uma excelente opção.
Segurança das Acções:
Uma acção confere direito a receber parte do que restar da empresa. Não há reembolso.
O accionista pode gerar mais valias. Nem todas as acçes estaõ sujeitas ao mesmo risco: electricidade e banca são mais estáveis. A pasta de papel tem grandes oscilações. Quanto maior for o risco maior é a rendibilidade esperada. Quanto maior for o prazo de investimento, menor é o risco.
Liuquidez das acções: a dimensão da empresa determina a liquidez. Edp etc tem grande liquidz, + do que gezcartaão. O tempo faz variar a liquidez.

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