quarta-feira, agosto 02, 2006

lista negra!

As finanças publicaram uma lista de devedores de pessoas colectivas e individuais. O serviço das declarações electrónicas arrolou os maiores devedores em sede de IR (IRC e IRS), dividindo os devedores em 3 escalões.
A meu ver estas listas são deficientes pois não são abrangentes. Aleatoriamente escolho os sujeitos passivos de IRC: o primeiro escalão tem como valor mínimo 50.000,00€, na moeda antiga (mas bem presente) são dez mil contos. Assim sendo e de acordo com estas listas quem dever 1, 10, 100, 1000, 10000, 20000, 30000,40000 ou 49999 em sede de IRC não merece ver o seu nome publicado. A meu ver assiste-se aqui a uma tremenda insensibilidade por parte de quem “inventou” os escalões. Para mim quem deva 200, 300 ou 400 euros já devia ter vergonha de andar na rua, já devia ver o seu nome fixado no sitio das finanças, mas até concebo o cenário das empresas terem num dado momento dificuldades de tesouraria que tivessem impedido de pagar um pagamento especial por conta, porém já não concebo a ideia de uma empresa dever 4 ou 5 mil euros..muito menos 10,20,30 ou 40 mil! Fico ainda mais chateado se pensar que estas empresas que devem até 49999€ têm um bmw para os sócios, um clk para o filho, uma moto quatro para o filho do neto do tio que trabalha no escritório da empresa a atender 3 telefonemas por dia e a mandar 2 cartas por correio! Sr. Teixeira dos santos, Sr. Paulo moita Macedo escolheram critérios dúbios e que revelam muita ignorância do tecido empresarial português.
Eu denunciei vezes sem conta um empreiteiro por não pagar IVA, por não entregar modelo 22 e declaração anual. Da última vez que tive a infelicidade de fazer as contas das dívidas acho que em sede de IRC deviam ser cerca de 22000€ de IRC em divida, 40000 em IVA e 30000 em segurança social! (números redondos) … este infeliz (sociedade por quotas) não consta nesta lista. Está inibido de movimentar contas bancárias, não consegue levantar a cabeça sob pena de ser reconhecido por um ou outro credor mas não conta nesta lista! Mais criou uma unipessoal no nome do filho de 17 anos para poder ter contas bancárias e tal e enganar mais alguém.
A meu ver faz sentido publicar estas listas, com valores a partir de mil ou dois mil euros quer em sede de IR como também em sede de Iva e Segurança Social.
Também o estado deve publicar a quem deve, não só a Administração fiscal, como também qualquer organismo público, isto porque por exemplo um Organismo publico deve à “minha” empresa facturas de Outubro de 2005. Outros devem de Janeiro e Fevereiro de 2006.

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